Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 146, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$627.324.000,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Passa Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$627.324.000,00 (seiscentos e vinte e sete milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.045,54 (um mil, quarenta e cinco cruzeiros e cinqüenta e quatro centavos), vigente em julho/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução das obras de infra e superestrutura compreendidas no Projeto CURA “Vera Cruz”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo Processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE