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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Olímpia (PR) a contratar operação de crédito junto do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$14.500.000,00, para execução de projetos de infra-estrutura urbana , naquele município.

O SENADOR FEDERAL resolve:

Art. 1º É a Prefeitura municipal de Nova Olímpia (PR), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), no valor de CR$14.500.000,00 (quatorze milhões, quinhentos mil cruzeiros reais), a preços de setembro de 1993.

Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:

a) valor: CR$14.500.000,00, a preços de setembro de 1993;

b) juros: 12% a.a.;

c) atualização monetária: TR;

d) garantia: parcelas do ICMS;

e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura urbana;

f) condições de pagamento:

- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, com carência de doze meses;

- juros: sem carência.

Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º Esta resolução entra vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente