Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
resolução nº 145, de 1985
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos).
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a aplicação em seu programa de investimentos.
Art. 2º A operação realizar-se-à nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos carregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Resolução Estadual nº 3.433, de 27 de novembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente