Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 1985

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.131.146.368 (três bilhões, cento e trinta e um milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros).

Art. 1º É o Governo do Governo do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$3.131.146.368 (três bilhões, cento e trinta e um milhões, cento e quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e oito cruzeiros), correspondente a 175.247,46 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$17.867, vigente em outubro de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado a aquisição (com assunção de dívidas) e reforma do Hospital de Clínicas Dr. Nardini Ltda., obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente