Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOlUÇÃO Nº 144, DE 1983
Autoriza a Governo do Estado do Piauí a elevar em Cr$63.634.169,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Piauí, nos termos do Art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$63.634.169,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), correspondentes a 30.374,45 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$2.094,99 (dois mil, noventa e quatro cruzeiros e noventa e nove centavos), vigente em agosto/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção e equipamento de uma unidade mista de saúde no Município de Castelo do Piauí, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE