Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 144, DE 1980.

Autoriza a alienação de terras públicas à Agropecuária Dimona Comércio e Indústria S.A.

Art. 1º - É a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, autorizada a alienar, à Agropecuária Dimona Comércio e Indústria S.A., estabelecida na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, terras públicas com área total de 15.000 ha (quinze mil hectares) de sua propriedade, localizadas no Distrito Agropecuário da SUFRAMA, adquiridas por doação do Governo do Estado do Amazonas, nos termos da Lei nº 878, de 25 de setembro de 1969, com os seguintes limites e confrontações:

NORTE

- Uma linha reta numa extensão total de 17.000m, seguindo o azimute 117º30’00”, coincidente com a linha Sul da área reservada à Maringá Agropecuária.

SUL

- Uma linha reta extensão total de 16.800m, seguindo o azimute 279º11’00”.

LESTE

- Uma linha quebrada numa extensão total de 6.600m, paralela à margem esquerda da Rodovia BR-174 e a 100m desta margem, com início no km 86.

OESTE

- Uma linha reta numa extensão total de 11.500m, seguindo o azimute 9º41’00”. O perímetro é de 51.400m.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE