Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 143, DE 1983

Autoriza o Poder Executivo a alienar lotes do Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus-SUFRAMA, à empresa AGROPECUÁRIA ESTEIO S.A., para a implantação de projetos agropecuários em área de 15.000 ha. (quinze mil hectares).

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar, à empresa AGROPECUÁRIA ESTEIO S.A., área de 15.000 ha. (quinze mil hectares) no Distrito Agropecuário da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, para a implantação de projetos aprovados pelo Conselho Administrativo da SUFRAMA, nos termos da Resolução nº 25/77, objetivando a implantação de 7.050 ha. (sete mil e cinqüenta hectares) de pastagens para a criação de um rebanho com 11.492 (onze mil, quatrocentas e noventa e duas) cabeças, entre bovinos e bubalinos, com investimento total de Cr$57.988.174,00 (cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e oito mil, cento e setenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º - A área mencionada no artigo anterior será alienada mediante promessa de compra e venda, com cláusula resolutiva que condicione a lavratura da escritura de compra e venda da área ao fiel cumprimento do cronograma físico-financeiro da execução do projeto.

Parágrafo único - A cláusula resolutiva a que se refere este artigo poderá ocorrer, ainda, se a empresa não iniciar a implantação do projeto dentro de 1 (um) ano, contado a partir da data da escritura de promessa de compra e venda, ou se houver paralização na implantação do projeto, hipótese que, uma vez verificada, reintegrará a SUFRAMA na posse da área, podendo esta proceder à nova alienação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE