Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, Presidente, promulgo a seguinte:

Resolução nº 142, de 1979.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, a elevar em Cr$1.170.300.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões, e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.170.300.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões, e trezentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao DESENBANCO - Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A.; este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado ao financiamento dos serviços de implantação do Programa CURA, naquela Capital, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 04 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

Presidente