Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 141, DE 1985

Autoriza a Governo do Estado do Paraná a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$63,600,000 (sessenta e três milhões e seiscentos mil dólares americanos).

Art. 1º - É o Governo do Estado do Paraná autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$63,600,000 (sessenta e três milhões e seiscentos mil dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar a liquidação dos compromissos externos já existentes vencíveis em 1985.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item ll, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 8.123, de 8 de julho de 1985, autorizadora da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985

Senador josé fragelli

Presidente