Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇãO N° 140, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), no valor de CR$ 2.094.051.000,00, a preços de outubro de 1 993.
Retificação
Na Resolução n° 140, de 1993, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 23.12.93, página n° 20217.
Onde se lê, no art. 2°, alínea a:
a) valor pretendido: CR$ 2.094.051.000,00, a preços de outubro de 1993, equivalentes a CR$ 1.157.899.968,30 (um bilhão, cento e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais e trinta centavos), em agosto de 1993, sendo:
- CR$ 95.088.720,00 (noventa e cinco milhões, oitenta e oito mil e setecentos e vinte cruzeiros reais) a serem pagos em quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês;
- CR$ 1.998.963.040,00 (um bilhão, novecentos e noventa e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil e quarenta cruzeiros reais) a serem pagos em cento e sessenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês;
Leia-se:
a) valor pretendido: CR$ 2.094.051.000,00, a preços de outubro de 1993, equivalentes a CR$ 1.157.899.968,30 (um bilhão, cento e cinqüenta e sete milhões, oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros reais e trinta centavos, em agosto de 1993, sendo:
- CR$ 95.088.720,00 (noventa e cinco milhões, oitenta e oito mil e setecentos e vinte cruzeiros reais) a serem pagos em cento e sessenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, com carência de três meses;
- CR$ 1.998.963.040,00 (um bilhão, novecentos e noventa e oito milhões, novecentos e sessenta e três mil e quarenta cruzeiros reais) a serem pagos em quarenta e oito parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, com carência de doze meses;