Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, os termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUçÃO Nº 140, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, a contratar operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) destinada à implantação de obras prioritárias naquele Município.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Claro, Estado de São Paulo, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar a implantação do Hospital Geral, ampliação do sistema Viário e construção do Terminal Rodoviário, naquele Município.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, o nos termos do item II do art. 1º do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da Política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1.675, 17 de junho de 1981, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE