Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 140, de 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$18.500.882,60 (dezoito milhões,  quinhentos mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua divida consolidada.

Art. 1º  É a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos do art. nº 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$18.500.882,60 (dezoito milhões, quinhentos mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH ,destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura do conjunto Habitacional CECAP ”B”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º  - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

Presidente