Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 140, de 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$18.500.882,60 (dezoito milhões, quinhentos mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Catanduva, Estado de São Paulo, nos termos do art. nº 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$18.500.882,60 (dezoito milhões, quinhentos mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH ,destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura do conjunto Habitacional CECAP ”B”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente