1
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1993
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no valor de CR$ 24.000.000,00, a preços de julho de 1993, para investimentos institucional e de infra-estrutura urbana.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga (RS), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), no valor de CR$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros reais).
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo são provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Programa Integrado de Melhoria Social (Fundopimes), e serão destinados a investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana no Município de São Luiz Gonzaga (RS).
Art. 2º As condições financeiras da operação são as seguintes:
a) valor pretendido: CR$ 24.000.000,00, a preços de julho de 1993;
b) juros: 11% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
d) garantia: ICMS e/ou FPM;
e) destinação dos recursos: investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana;
f) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente