Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

 

RESOLUÇÃO N. 139 - DE 1984(*)

Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências.

 

Art. - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"SUBSEÇÃO III

Da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

Art. 42 - ..........................................................................................................................................

Parágrafo único - São órgãos da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas:

I - Gabinete;

II - Seção de Administração;

III - Seção de Reprografia;

IV - Subsecretaria de Divulgação;

V - Subsecretaria de Relações Públicas.

.....................................................................................................................................

Art. 44-A - À Seção de Reprografia compete executar trabalhos de reprodução de textos e outras tarefas correlatas.

Art. 45 - ..........................................................................................................................................

Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:

I - Seção de Redação;

II - Seção de Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema;

III - Seção de Produção Técnica;

IV - Seção de Audiovisual;

V - Seção de Comunicação e Expedição.

.....................................................................................................................................

Art. 47-A - À Seção de Produção Técnica compete pesquisar, orientar a edição e alimentar os serviços de informação e referência parlamentares destinados à veiculação, por meios eletrônicos e na área de informática (PRODASEN), com o objetivo de assegurar o acesso dos Senadores aos temas em debate no Senado Federal, no Congresso Nacional e nos demais setores da vida brasileira considerados de interesse legislativo.

Art. 47-B - À Seção de Audiovisual compete a cobertura fotográfica, cinematográfica e de televisão destinada a ilustrar matérias noticiosas do Senado Federal e para atendimento das necessidades internas, e à confecção de tapes e de audiovisuais.

Art. 47-C - À Seção de Comunicações e Expedição compete a remessa do material noticioso aos veículos de informação, por meio de telex, pelo correio ou por outros sistemas.”

Art. - O item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, na parte referente às funções gratificadas, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

4 Chefe de Seção .......................................................................................................................FG-2

12 Auxiliar de Controle de Informações ......................................................................................................................FG-3".

Art. - A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constantes do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, nas relativas à Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, à Subsecretaria de Divulgação e à Subsecretaria de Relações Públicas, passa a vigorar acrescida das seguintes funções:

07.00.00 Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas

1 Chefe da Seção ..........................................................................................................................FG-2

3 Auxiliar de Controle de Informações ........................................................................................................................ FG-3

07.01.00 Subsecretaria de Divulgação

3 Chefe de Seção ..........................................................................................................................FG-2

7 Auxiliar de Controle de Informações ..........................................................................................................................FG-3

07.02.00 Subsecretaria de Relações Públicas

2 Auxiliar de Controle de Informações ..........................................................................................................................FG-3”.

Art. - A Subsecretaria de Pessoal providenciará a republicação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas de acordo com o disposto nesta Resolução.

Art. - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1984.

Moacyr Dalla

 Presidente

 

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.