Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Moacyr Dalla, Presidente, nos termos do art. 52, item 30 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N. 139 - DE 1984
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, e dá outras providências.
Art. 1º - O Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 10 de novembro de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"SUBSEÇÃO III
Da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas
Art. 42 - ..........................................................................................................................................
Parágrafo único - São órgãos da Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas:
I - Gabinete;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Reprografia;
IV - Subsecretaria de Divulgação;
V - Subsecretaria de Relações Públicas.
.....................................................................................................................................
Art. 44-A - À Seção de Reprografia compete executar trabalhos de reprodução de textos e outras tarefas correlatas.
Art. 45 - ..........................................................................................................................................
Parágrafo único - São órgãos da Subsecretaria de Divulgação:
I - Seção de Redação;
II - Seção de Imprensa, Rádio, Televisão e Cinema;
III - Seção de Produção Técnica;
IV - Seção de Audiovisual;
V - Seção de Comunicação e Expedição.
.....................................................................................................................................
Art. 47-A - À Seção de Produção Técnica compete pesquisar, orientar a edição e alimentar os serviços de informação e referência parlamentares destinados à veiculação, por meios eletrônicos e na área de informática (PRODASEN), com o objetivo de assegurar o acesso dos Senadores aos temas em debate no Senado Federal, no Congresso Nacional e nos demais setores da vida brasileira considerados de interesse legislativo.
Art. 47-B - À Seção de Audiovisual compete a cobertura fotográfica, cinematográfica e de televisão destinada a ilustrar matérias noticiosas do Senado Federal e para atendimento das necessidades internas, e à confecção de tapes e de audiovisuais.
Art. 47-C - À Seção de Comunicações e Expedição compete a remessa do material noticioso aos veículos de informação, por meio de telex, pelo correio ou por outros sistemas.”
Art. 2º - O item III, do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, na parte referente às funções gratificadas, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“4 Chefe de Seção .......................................................................................................................FG-2
12 Auxiliar de Controle de Informações ......................................................................................................................FG-3".
Art. 3º - A Tabela de Distribuição de Funções Gratificadas, constantes do Anexo II, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, nas relativas à Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas, à Subsecretaria de Divulgação e à Subsecretaria de Relações Públicas, passa a vigorar acrescida das seguintes funções:
“07.00.00 Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas
1 Chefe da Seção ..........................................................................................................................FG-2
3 Auxiliar de Controle de Informações ........................................................................................................................ FG-3
07.01.00 Subsecretaria de Divulgação
3 Chefe de Seção ..........................................................................................................................FG-2
7 Auxiliar de Controle de Informações ..........................................................................................................................FG-3
07.02.00 Subsecretaria de Relações Públicas
2 Auxiliar de Controle de Informações ..........................................................................................................................FG-3”.
Art. 4º - A Subsecretaria de Pessoal providenciará a republicação do Regulamento Administrativo do Senado Federal, renumerando os seus dispositivos e atualizando o número e a distribuição das funções gratificadas de acordo com o disposto nesta Resolução.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Senado Federal.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 5 de dezembro de 1984.
Moacyr Dalla
Presidente