Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 1980.

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$6.479.140.100,00 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta mil e cem cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens II, III e IV, do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir 10.711.270 (dez milhões, setecentos e onze mil, duzentas e setenta). Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Tipo Reajustável (ORTE-RS), equivalentes a Cr$6.479.140.100,00 (seis bilhões, quatrocentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta mil e cem cruzeiros), destinados ao financiamento de projetos nas áreas de agricultura, indústria, saúde, saneamento, energia e recursos minerais, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 02 de dezembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE