Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO N° 137, de 1988
Restabelece a Resolução n° 1, de 1987, prorrogando o seu prazo de vigência até o término da presente sessão legislativa.
Artigo único. É restabelecida a Resolução n° 1, de 1987, alterada pela Resolução n° 54, de 1987, ficando o seu prazo de vigência prorrogado até o término da presente sessão legislativa.
Senado Federal, 6 de outubro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente