Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 137, DE 1984
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de Cr$6.725.154.000 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros).
Art. 1º - É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$6.725.154.000 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 460.000 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$14.619,90 (quatorze mil, seiscentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), vigente em agosto de 1984, junto à Caixa Econômica Federal, mediante utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de sistemas simplificados de abastecimentos de água, na Capital do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE