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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 136, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (RJ) a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de CR$ 313.690.988,70, em julho de l993, utilizando recursos do Prosanear.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (RJ), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$ 313.690.988,70 (trezentos e treze milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e oitenta e oito cruzeiros reais e setenta centavos) em julho de 1993.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo, provenientes do Prosanear, serão destinados à realização de obras de saneamento em diversas localidades do município.
Art. 2° As condições financeiras da operação são as seguintes:
a) valor pretendido: CR$ 187.404.690,15 (cento e oitenta e sete milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e noventa cruzeiros reais e quinze centavos), a preços de maio de 1993, equivalente a CR$ 313.690.988,70, em julho de 1993;
b) juros: 12% a.a.;
c) taxa de administração: 2% do valor do financiamento;
d) taxa de compromisso: 0,75% a.a.;
e) garantia: ICMS;
f) destinação dos recursos: obras de saneamento (abastecimento de água, esgoto sanitário, drenagem e educação sanitária) em diversas localidades do município, beneficiando uma população de oitenta e um mil habitantes;
g) condições de pagamento: em vinte prestações semestrais, calculadas pelo Sistema Francês de Amortização Tabela Price, com trinta meses de carência.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente