Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 136, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$8.063.367,00 (oito milhões, sessenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$8.063.367,00 (oito milhões, sessenta e três mil, trezentos e sessenta e sete cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Pedro Cavalini, da CECAP, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE