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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 135, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Planalto (RS) a contratar operação de crédito no valor de CR$ 2.828.147,94, a preços de janeiro de 1993, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Planalto (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de CR$ 2.828.147,94 (dois milhões, oitocentos e vinte e oito mil, cento e quarenta e sete cruzeiros reais e noventa e quatro centavos), a preços de janeiro de 1993, junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° A operação de crédito a que se refere o artigo anterior será realizada nas seguintes condições:

a) valor pretendido: CR$ 2.828.147,94, a preços de janeiro de 1993 (equivalente a CR$ 3.577.890,00, a preços de fevereiro de 1993);

b) prazo para desembolso dos recursos: sessenta dias;

c) juros: 11% a.a.;

d) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;

e) garantia: caução das parcelas que se fizerem necessárias do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-parte do ICMS e do FPM;

f) destinação dos recursos: Programa Integrado de Melhoria Social;

g) condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no dia 20 de cada mês, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.

Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados de sua publicação.

Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente