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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 134, DE 1993

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondon (PR) a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná, S.A., no valor de CR$ 8.550.700,00 para execução de obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Rondon (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito com o Banco do Estado do Paraná S.A., no valor de CR$ 8.550.700,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta mil e setecentos cruzeiros reais), para execução de obras e serviços integrantes do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), nas seguintes condições:

a) valor pretendido: CR$ 8.550.700,00, a preços de junho de 1993;

b) juros: 12% a.a.;

c) atualização monetária: reajustável pela Taxa Referencial;

d) garantia: ICMS;

e) destinação dos recursos: realização de obras de infra-estrutura urbana, através do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu);

f) condições de pagamento:

- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;

- dos juros: não existe período de carência.

Art. 2° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente