1
RESOLUÇÃO N.° 134, DE 1987
Rerratifica a Resolução n.° 351, de 1986.
Art. 1.° O art. 1.° da Resolução n.° 351, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.° - É a Prefeitura Municipal de Frederico Westphalen, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2.° da Resolução n.° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n.° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro da operações destinada a promover a execução de obras referentes aos projetos específicos do sistema viário, drenagem pluvial e rede elétrica no município."
Art. 2.° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 2 de setembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente.