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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 133, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Medianeira (PR) a contratar operação de crédito, com o Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado), dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), no valor de até CR$ 15.000.000,00.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Medianeira (PR), nos termos da Resolução n° 36, de 1992 do Senado Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo no valor de até CR$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros reais), junto ao Banco do Estado do Paraná S.A. (Banestado).
Parágrafo único. A operação de crédito autorizada envolverá recursos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Urbano (FDU) dentro do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano (Pedu), e destina-se a obras de infra-estrutura no Município de Medianeira.
Art. 2° As condições financeiras básicas da operação são as seguintes:
a) valor pretendido: CR$ 15.000.000,00, a preços de junho de 1993;
b) garantia: ICMS;
c) juros: 12% a.a.;
d) índice de atualização monetária: Taxa Referencial;
e) destinação dos recursos: obras de infra-estrutura;
f) condições de pagamento:
- do principal: em quarenta e oito parcelas mensais, vencendo a primeira doze meses após a primeira liberação;
- dos juros: não existe período de carência.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente