Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu,, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESoLUÇÃO Nº 133, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado do Piauí a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), destinado ao Programa de Melhoria do Sistema Viário Estadual e de Investimento nos Setores de Obras Hídricas e Eletrificação.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Piauí autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$80,000,000.00 (oitenta milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado ao Programa de Melhoria do Sistema Viário Estadual e de Investimento nos Setores de Obras Hídricas e Eletrificação.

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e ainda, as disposições da Lei Estadual nº 3.948, de 3 de setembro de 1984, autorizadora da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE