Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1977.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (MG) a elevar em Cr$443.096.000,00 (quarenta e três milhões e noventa e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$43.096.000,00 (quarenta e três milhões e noventa e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da execução do plano de construção, ampliação e reforma de unidades integrantes da rede municipal do ensino de 1º grau, naquela capital.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.C.N., 3 dez. 1977, s. 2.