RESOLUÇÃO Nº 132, de 1985
Prorroga por 120 (cento e vinte) dias o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 7, de 1985, destinada a “investigar a gestão das Sociedades de Economia Mista”.
O Senado Federal resolve:
Artigo único. É prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 178 do Regimento Interno, o prazo concedido à Comissão Parlamentar de Inquérito criada pela Resolução nº 7, de 1985, destinada a “investigar a gestão das Sociedades de Economia Mista”.
Sala das Comissões, em 19 de novembro de 1985. Hélio Gueiros - Jorge Kalume - Eunice Michiles - Fábio Lucena - Alcides Paio - Galvão Modesto - Odacir Soares - Heivídio Nunes - João Lobo - José Lins - Cid Sampaio - Nivaldo Machado - Luiz Cavalcante - Passos Pôrto - João Calmon Moacyr Dalla - Amaral Peixoto - Nelson Carneiro - Alfredo Campos - Benedito Ferreira - Gastão Müller - Marcelo Miranda - Jorge Bornhausen - Carlos Chiarelli - Alcides Saldanha.