Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÕNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1977.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso, a elevar em Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habilitação (BNH), destinado ao financiamento de projetos e atividades na área de infra-estrutura urbana, naquela municipalidade.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D.C.N., 3 dez. 1977, s. 2.