Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1997

Autoriza o Município de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, destinando-se os recursos ao giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º É o Município de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTMSP, para giro de sua dívida mobiliária com vencimento no primeiro semestre de 1998.

Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante a aplicação da Emenda Constitucional nº 3, com a rolagem de 100% (cem por cento);

b) modalidade: nominativa-transferível;

c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

d) prazo: até cinco anos;

e) valor nominal: R$1,00 (um real), se SELIC e R$1.000,00 (um mil reais), se CETIP;

f) características dos títulos a serem substituídos:

SELIC

 

 

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

691096

02.01.1998

13.865.553

691096

01.02.1998

13.909.874

691096

01.03.1998

92.560.752

691094

01.04.1998

14.275.485

691095

01.05.1998

14.566.798

691096

01.06.1998

141.700.421

 

CETIP

 

 

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

P

01.06.1998

4.009.906.632

g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

SELIC

 

 

 

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

02.01.1998

01.04.2001

691185

02.01.1998

02.02.1998

01.04.2001

691154

02.02.1998

02.03.1998

01.04.2001

691126

02.03.1998

01.04.1998

01.04.2001

691096

01.04.1998

04.05.1998

01.04.2001

691063

04.05.1998

01.06.1998

01.06.2002

691461

01.06.1998

 

CETIP

 

 

 

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.06.1998

01.06.2003

P

01.06.1998

h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

i) autorização legislativa: Lei nº 7.945, de 29 de outubro de 1973, e Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989.

§ 1º A publicação do anúncio do leilão para oferta dos títulos referidos neste artigo será feita com antecedência mínima de três dias de sua realização.

§ 2º O Município de São Paulo encaminhará ao Senado Federal, para exame da Comissão de Assuntos Econômicos, toda a documentação referente à oferta de títulos ao amparo desta Resolução, bem como a sua cadeia de emissões desde a origem da respectiva dívida.

Art. 3º O Banco Central do Brasil encaminhará ao Senado Federal, até o décimo dia de cada mês, para exame na Comissão de Assuntos Econômicos, todos os registros de compra e venda, em todas as modalidades, dos títulos emitidos com base nesta Resolução, efetuados no mês anterior, até a efetivação da compra definitiva.

Art. 4º A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1997

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente do Senado Federal