Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 1978 (*)
Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a elevar em Cr$2.923.300,00 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$ 2.923.300,00 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo, de igual valor, junto a Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - destinado ao financiamento da implantação de Centros Sociais Urbanos nos Municípios de Cachoeiro do Itapemirim, Linhares, Serra, Nova Venécia, Aracruz, Colatina e Vitória, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 5 de dezembro de 1978.
Senador PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
(*) Publicada nesta edição, por haver sido emitida no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1978.