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RESOLUÇÃO N.° 128, DE 1987

Autoriza a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 35.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN.

Art. 1.° É a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2.° da Resolução n.° 93 de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n.° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de credito no valor correspondente, em cruzados, a 35.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional — OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento, Social — FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais, meios-fios e sarjetas, no Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de setembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente