Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1984
Autoriza a Prefeitura Municipal de Goiânia, Estado de Goiás a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares), destinada ao Programa de lnfra-estrutura Urbana daquele Município.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, autorizada a realizar, com a garantia da União, operação de empréstimo externo, no valor de US$5,000,000.00 (cinco milhões de dólares), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a carrear recursos para o Programa de Infra-estrutura Urbana daquele Município, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$3,000,000.00 (três milhões de dólares), em 1985, US$2,000,000.00 (dois milhões de dólares).
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, de acordo com o art. 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução política econômico-financeira do Governo Federal, e ainda, as disposições da Lei Municipal nº 6.178, de 22 de outubro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984
Senador MOACYR DALLA
PRESIDENTE