Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 127, de 1980.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, a elevar em Cr$280.256.000,00 (duzentos e oitenta milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Salvador, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$280.256.000,00 (duzentos e oitenta milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro do Fundo de Desenvolvimento Urbano - F.D.U., destinado ao financiamento da execução de obras de infra-estrutura urbana naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 10 de novembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE