Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO, Nº 127, DE 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, a elevar em Cr$ 13.653.500,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art.1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Banco do Sul, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$ 13.653.500,00 (treze milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado ao financiamento dos serviços de complementação urbana, abrangendo a implantação do Programa CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 27 de novembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente