Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 1965.

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a assumir, perante o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, compromisso decorrente de um “Contrato de Funções para o Projeto” de construção de Usina Hidrelétrica de Xavantes, a cargo das Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA.

Art. 1º - É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a assinar, com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, um contrato pelo qual o referido Estado se obrigará:

a) a entregar, às “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA”, como pagamento por conta de subscrição de capital, importância não inferior a Cr$30.830.000.000 (trinta bilhões, oitocentos e trinta milhões de cruzeiros), parceladamente, a partir do corrente ano e na medida das necessidades da sociedade, para a construção da Usina Hidrelétrica de Xavantes;

b) a fornecer à mesma companhia recursos suplementares para a construção da Usina Hidrelétrica de Xavantes, caso se tornem insuficientes, para esse fim, as disponibilidades da companhia.

Parágrafo único - A assinatura do contrato fica subordinada à concessão, pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, de um empréstimo até US$22.500.000 (vinte e dois milhões e quinhentos mil dólares) às “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA”.

Art. 2º - O fornecimento dos recursos financeiros referidos no inciso b do artigo anterior será realizado em bases e na forma a serem acordadas entre o Estado de São Paulo e as “Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA”.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 9 de dezembro de 1965.

Auro moura Andrade

PRESIDENTE de SENADO FEDERAL

(Projeto de Resolução nº 123/65)

Publicada no DCN (Seção II) de 10-12-65.