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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 126, DE 1993
Autoriza a Prefeitura Municipal de Campo Bom (RS) a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul).
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Campo Bom (RS), nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., no valor de CR$61.775.122,00 (sessenta e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e vinte e dois cruzeiros reais), em valores relativos a maio de 1993.
Parágrafo único. A operação de crédito a que se refere o caput deste artigo destina-se a investimentos nas áreas de desenvolvimento institucional e de infra-estrutura urbana.
Art. 2° As condições financeiras básicas da operação de crédito são as seguintes:
a) valor pretendido: CR$61.775.122,00, a preços de maio de 1993;
b) juros: 11% a.a.;
c) atualização monetária: reajustável pelo IGP-FGV;
d) garantia: ICMS e/ou FPM;
e) condições de pagamento:
- do principal: amortização em quarenta e oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis após a primeira liberação;
- dos juros: exigíveis trimestralmente na carência e mensalmente na amortização.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida num prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente