Faço saber que o SENADOR FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 126, DE 1983

Autorizo a Prefeitura Municipal de Acaraú, Estado do Ceará, a elevar em Cr$10.531.400,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Acaraú, Estado do Ceará, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$10.531.400,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e um mil e quatrocentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 20 (vinte) unidades escolares na zona rural, naquele Município obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE