Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 125, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em Cr$39.930.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$39.930.000,00 (trinta e nove milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros) o montante da sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à conclusão do projeto arquitetônico, equipamento e mobiliário da Biblioteca Pública Estadual Presidente Castello Branco naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 20 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE