Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou nos termos de art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares), destinada ao Programa de Investimentos daquela Prefeitura.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Manaus, Estado do Amazonas, autorizada a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo, no valor de US$20,000,000.00 (vinte milhões de dólares) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado sob a orientação do Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinada a financiar os Programas de Educação e Cultura, Saúde e Saneamento, Habitação e Urbanismo e Transportes, daquele Município, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$10,000,000.00 (dez milhões de dólares) e em 1985, US$10,000,000-00 (dez milhões de dólares).

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Municipal nº 1.450, de 30 de outubro de 1979, alterada pela Lei nº 1514, de 24 de setembro de 1980, autorizadoras da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE