Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 124, DE 1983

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$451.355.900,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$451.355.900,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil e novecentos cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, para financiar edificação destinada às Polícias Civil e Militar, além da aquisição de equipamentos, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 20 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE