Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 123, de 1979
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1976.
Artigo único – São aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1976.
SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE