Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso V, da Constituição eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 123, de 1979

Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício de 1976.

Artigo único – São aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 1976.

SENADO FEDERAL, em 23 de novembro de 1979

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE