Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, EUNICE MICHILES, no exercício da Presidência, de acordo com o disposto no § 1º do art. 50, combinado com item 30 do art. 52 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo a seguinte:
RESOLUÇãO Nº 122, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de Cr$977.282.400 (novecentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).
Art. 1º - É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$977.282.400 (novecentos e setenta e sete milhões, e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros) correspondente a 40.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de postos de saúde na zona rural do Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 07 DE NOVEMBRO DE 1985
Senadora EUNICE MICHILES
PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO
RET01+++
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de Cr$977.282.400 (novecentos e setenta e sete milhões, duzentos e oitenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros).
RETIFICAÇÃO
Na publicação da Resolução nº 122, de 1985, no DCN-II de 8-11-85, na página 4499, no art. 1º, ONDE SE LÊ:
"... novecentos e setenta e sete milhões..
LEIA-SE:
"...novecentos setenta e sete milhões, duzentos.."