Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 1977.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, a elevar em Cr$19.240.632,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rio Branco, Estado do Acre, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$19.240.632,00 (dezenove milhões, duzentos e quarenta mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar operações de crédito, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinadas ao financiamento da aquisição e implantação de uma usina de asfalto e da realização de obras de infra-estrutura no município.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de dezembro de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
D.C.N., 3 dez. 1977, s. 2.