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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, Item VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, a contratar operação de crédito no valor de Cr$7.518.456.912 (sete bilhões, quinhentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e doze cruzeiros), para os fins que especifica.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$7.518.456.912 (sete bilhões, quinhentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e doze cruzeiros), correspondente a 247.998,27 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs., considerado o valor nominal da ORTN de Cr$30.316,57 (trinta mil, trezentos e dezesseis cruzeiros e cinqüenta e sete centavos), vigente em março de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de galerias de águas pluviais, meios-fios e sargetas, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 04 DE NOVEMBRO DE 1985

Senador JOSÉ FRAGELLI

PRESIDENTE