Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 1978

Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$18.332.648,96 (dezoito milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$18.332.648,96 (dezoito milhões, trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros e noventa e seis centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A. ,esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH – destinado ao financiamento dos serviços de infra-estrutura dos Conjuntos Habitacionais “Gabriel do Ó “ e “Parque CECAP”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1978.

Senador PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE