Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$15,100,000.00 (quinze milhões e cem mil dólares), destinado à liquidação dos compromissos existentes e vencíveis em 1984 e 1985.

Art. 1º - É o Governo do Estado da Paraíba autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$15,100,000.00 (quinze milhões e cem mil dólares) ou o equivalente em outras moedas de principal, junto a grupo financiador a ser indicado pelo Ministério da Fazenda e do Banco Central do Brasil, destinado à liquidação de compromissos externos já existentes e vencíveis em 1984 e 1985, obedecido o seguinte cronograma de contratações: em 1984, US$4,700,000.00 (quatro milhões e setecentos mil dólares); e em 1985, US$10,400,000.00 (dez milhões e quatrocentos mil dólares).

Art. 2º - A operação realizar-se-á nos termos aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 4.622, de 31 de agosto de 1984, autorizadora da operação.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE