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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.253.965.524 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros).
Art. 1º É o Governo do Estado de Sergipe, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor de Cr$2.253.965.524 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), correspondente a 92.254,42 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$24.432,06, vigente em janeiro de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, para a aquisição de equipamentos destinados à segurança pública, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE OUTUBRO DE 1985
Senador JoSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE