Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLução Nº 119, DE 1984

Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a contratar operação de crédito no valor de Cr$82.516.152.804 (oitenta e dois bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, cento e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quatro cruzeiros).

Art. 1º - É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, no valor de Cr$82.516.152.804 (oitenta e dois bilhões, quinhentos e dezesseis milhões, cento e cinqüenta e dois mil, oitocentos e quatro cruzeiros), correspondente a 6.225.440 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$13.254,67 (treze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta e sete centavos), vigente em julho de 1984, junto ao Banco do Estado de Alagoas S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH - destinada à implantação e/ou ampliação de diversos conjuntos habitacionais pela COHAB/AL, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYr DALLA

PRESIDENTE