Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos o art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Rialma, Estado de Goiás, a contratar operação de crédito no valor de Cr$38.265.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Rialma, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$38.265.000,00 (trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à conclusão e equipamento do hospital e maternidade municipal, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE ABRIL DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE