Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 119, DE 1981.

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a elevar em Cr$445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$445.179.253,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção, ampliação e reforma da rede física de atendimento da FEBEM e aquisição de equipamentos para todas as unidades operacionais, naquele Estado, obedecendo as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 21 de dezembro de 1981

Senador JARBAS PASSARINHO

PRESIDENTE